Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - SEESP/MEC A APAD, mobilizada junto a AND, em 29 de outubro de 2007, elaborou um documento que sensibilizasse o Grupo de Trabalho da SEESP/MEC, responsável pela elaboração do novo Plano Nacional de Educação quanto à Dislexia. O texto preliminar do Projeto da SEESP/MEC encontra-se disponível no site http://portal.mec.gov.br/seesp . Segue abaixo documento final encaminhado pela AND para a SEESP/MEC: "AO GT DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA A Associação Nacional de Dislexia - AND, vem parabenizar a Secretaria de Educação Especial do MEC (SEESP/MEC), pela iniciativa de atualizar o texto da Política Nacional de Educação Especial. Desejando colaborar dentro do prazo estabelecido a AND apresenta os seguintes comentários: 1. Lamentamos não ter participado dos eventos nos quais foram debatidos os importantes temas que constam do documento, embora a AND tenha promovido várias articulações com a SEESP/MEC, ao longo de 2006/07; 2. Igualmente sentimos falta de referências explícitas aos transtornos funcionais específicos, tais como: Dislexia, Disortografia, Disgrafia, Discalculia, Transtorno de Atenção e Hiperatividade dentre outros; 3. Cumpre esclarecer que tais manifestações não fazem parte dos Transtornos Globais do Desenvolvimento mencionados, mais de uma vez, no texto da nova Política; 4. O alunado com Transtornos Funcionais Específicos, descritos no DSM-IV e CID-10, ainda não está contemplado no texto da Política Nacional de Educação Especial, provavelmente porque é baixa a visibilidade do problema na medida em que pode ser confundido com outras manifestações de necessidades educacionais especiais. 5. Os altos índices de fracasso escolar, incluindo-se a evasão, provavelmente contém uma considerável população de alunos com Transtornos Funcionais Específicos, que não constam das estatísticas educacionais. Evidência desta afirmativa é que tais alunos não são mencionados no item 39 da versão preliminar do documento em análise. A Associação Nacional de Dislexia- AND vem, portanto solicitar que os Transtornos Funcionais Específicos constem claramente do texto definitivo da Política porque se manifestam em alunos, que igualmente apresentam necessidades educacionais especiais. Estes alunos podem ser atendidos em classes regulares como já vem ocorrendo comsucesso, em outros países, desde que recebam o apoio direcionado à especificidade do transtorno. A AND coloca-se, mais uma vez, à disposição da SEESP/MEC, para oferecer subsídios ao item VI- Orientações ao Sistema e se disponibiliza para qualquer tipo de ajuda que a SEESP/MEC julgar necessária." Emenda Modificativa da Vereadora Andréa Gouvêa Vieira do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ciente quanto às dificuldades encontradas pelo disléxicos em sua escolaridade, a Vereadora Andréa Vieira ,enquanto autora da emenda modificativa ao projeto de lei nº899/06, ouviu a APAD sobre a necessidade da atualização dos profissionais de educação para o atendimento ao aluno com dislexia, além da inclusão das acomodações nos procedimentos pedagógicos. ESTAMOS TRABALHANDO PARA ORGANIZAR O MATERIAL QUE SERÁ ENVIADO A VEREADORA! Projeto de Lei nº 455/2007 do deputado Alessandro Molon Dispõe sobre medidas para identificação e tratamento da dislexia na rede estadual de educação e dá outras providências. (veja o link abaixo) http://www.alerj.rj.gov.br/processo3.htm Projeto de Lei nº 616/2007 do deputado Alessandro Molon Assegura a adaptação de provas e exames públicos às pessoas com necessidades especiais. (veja o link abaixo) http://www.alerj.rj.gov.br/processo3.htm Projeto para a Formação de um Grupo de Estudos com o MEC PROPOSTA ENCAMINHADA AO MEC EM DEZEMBRO 2006: SUBSÍDIOS: PARA A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO PARA INCLUSÃO ESCOLAR DE DISLÉXICOS Breve histórico da proposta A proposta de criação de um Grupo de Trabalho, pela Secretaria de Educação Especial, do Ministério da Educação , é resultante do consenso alcançado no 1º Encontro Nacional Sobre Dislexia na Política de Inclusão Escolar, ocorrido aos 16/09/2006, na cidade do Rio de Janeiro, contando com a presença de representantes da SEESP/MEC -Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação; APAD - Associação de Pais e Amigos de Portadores de Dislexia; AND – Associação Nacional de Dislexia; entre outras instituições governamentais e não-governamentais, além de cerca de 120 pais e profissionais da educação. Tal proposta, considerada da maior importância e urgência, devido à falta de esclarecimentos de como proceder nas escolas com alunos disléxicos, justifica-se porque: • A lei LDB 9.394/96 garante o atendimento às necessidades especiais de todos os estudantes matriculados na rede de ensino. Como os alunos com dislexia têm necessidades especiais próprias, deverão estar nas redes de ensino e serem reconhecidos como cidadãos merecedores das atenções especializadas para exercitar esses mesmos direitos;. Objetivos • Desenvolvimento de um plano de ações conjuntas entre o Estado e a Sociedade Civil Organizada, por meio de mecanismos e instrumentos legais e operacionais, que assegurem a plena integração das pessoas com dislexia, garantindo-lhes acesso, ingresso e permanência com sucesso na vida escolar. • Contemplar com clareza e objetividade, em textos legais e em outros documentos normativos, as necessidades educacionais de alunos com dislexia, entendida como transtorno funcional da linguagem que repercute na aprendizagem escolar; • Garantir a efetividade dos programas de atendimento educacional especializado e inclusão escolar de alunos com dislexia, independentemente de suas condições sócio-econômicas, idade ou raça. • Instrumentalizar os educadores e o alunado de nível superior das áreas relacionadas à educação quanto ao conhecimento da problemática enfrentada por disléxicos, favorecendo a identificação e encaminhamento para equipes multidisciplinares que realizam o diagnóstico e posterior atendimento. Reivindicações apresentadas pela APAD para garantia de sucesso escolar 1. Maior tempo para os exames escritos. 2. Aplicação de testes e provas orais a fim de compor a média final do educando. 3. Leitura e explicação dos testes escolares escritos. 4. Língua estrangeira não deve se constituir como uma limitação para a promoção do aluno à série seguinte. 5. Ortografia e erros ortográficos não devem ser considerados para efeito de aferição de notas escolares. 6. Aumento da letra nas provas dos disléxicos 7. Condições para que as crianças com aspectos preditivos de dislexia tenham acesso ao nível fonológico da palavra, mediadas pela intervenção pedagógica. 8. Que o MEC lidere a elaboração de diretrizes para as questões relativas à garantia de direitos das pessoas disléxicas na Política de Nacional de Educação Inclusiva. Conclusões Pessoas com necessidades especiais já vêm sendo atendidas em suas particularidades, sendo respeitadas em seus direitos a atendimento escolar diferenciado e nesse sentido podemos concluir que pessoas com dislexia merecem ter garantido os seus direitos de cidadania na vida escolar. O que será que vem dificultando o processo de inclusão real dos alunos com dislexia na Política Nacional de Educação Inclusiva? Acreditamos que a solução está ao nosso alcance. Nos paises onde a dislexia já é reconhecida como um transtorno funcional de linguagem há legislação específica regulamentando estes direitos. Pais de pessoas com dislexia não precisam mais pedir o favor de incluírem seus filhos nas escolas. Ao contrário, as escolas afixam editais em seus quadros de aviso orientando os procedimentos a serem tomados por pessoas com dislexia para a execução de provas em regimes especiais. São as escolas que alertam e garantem aos disléxicos os direitos a serem atendidos em suas necessidades especiais. O Brasil já chegou ao Futuro. Acreditamos que vontade política agregada a um bom nível de informação à sociedade e formação de profissionais especializados, irá mudar para melhor o destino de significativa população com dislexia. A efetiva inclusão escolar e social de pessoas com dislexia é tarefa do Estado e da sociedade civil e só uma real parceria dessas instâncias trará resultados concretos para se atingir esse objetivo, razão pela qual a APAD e a AND se prontificaram a participar do Grupo de Trabalho proposto. |
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Você tem dislexia agora tem site fala sobre tudo veja baixa
Como é sistema de pontuação da Formula 1
Sistema de pontuação – F1
1º lugar – 25 pontos
2º lugar – 18 pontos
3º lugar – 15 pontos
4º lugar – 12 pontos
5º lugar – 10 pontos
6º lugar – 8 pontos
7º lugar – 6 pontos
8º lugar – 4 pontos
9° lugar – 2 pontos
10° lugar – 1 ponto
2º lugar – 18 pontos
3º lugar – 15 pontos
4º lugar – 12 pontos
5º lugar – 10 pontos
6º lugar – 8 pontos
7º lugar – 6 pontos
8º lugar – 4 pontos
9° lugar – 2 pontos
10° lugar – 1 ponto
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